O
pagamento será feito mediante a apresentação de documento de identidade
com foto e número do CPF. O valor ficará disponível para saque por 30
dias, a partir da data do depósito.
O cálculo será feito com base
na atuação individual de cada voluntário e na lista de presença
assinada. A portaria cumpre o artigo 3º da Lei 9.608, que dispõe sobre o
serviço voluntário. Com a medida, há uma relação precisa de quem
efetivamente participou, eliminando a possibilidade de desperdícios
durante o torneio.
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